Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975
Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Promotorias Públicas criadas por esta Lei, enquanto não instaladas, não darão direito à percepção da gratificação de substituição.