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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975

Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 10

As Promotorias Públicas criadas por esta Lei, enquanto não instaladas, não darão direito à percepção da gratificação de substituição.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6969 /1975