Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975
Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para efeito de promoção a Procurador da Justiça, pelo critério de antigüidade, prevalecerá a antigüidade na 4ª entrância, apurada na data inicial de vigência desta Lei.