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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975

Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 11

Para efeito de promoção a Procurador da Justiça, pelo critério de antigüidade, prevalecerá a antigüidade na 4ª entrância, apurada na data inicial de vigência desta Lei.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6969 /1975