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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975

Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.


Art. 12

Pelo período de dois anos, a partir da vigência desta Lei, o Procurador Geral, com a prévia aprovação da Comissão Disciplinar, poderá designar Promotor Público em estágio probatório para exercer suas funções em promotoria vaga de qualquer entrância.