Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975
Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Pelo período de dois anos, a partir da vigência desta Lei, o Procurador Geral, com a prévia aprovação da Comissão Disciplinar, poderá designar Promotor Público em estágio probatório para exercer suas funções em promotoria vaga de qualquer entrância.