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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975

Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 12

Pelo período de dois anos, a partir da vigência desta Lei, o Procurador Geral, com a prévia aprovação da Comissão Disciplinar, poderá designar Promotor Público em estágio probatório para exercer suas funções em promotoria vaga de qualquer entrância.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6969 /1975