JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975

Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6969 /1975