Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975
Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.