Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975
Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.
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