Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975
Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica acrescentada à enumeração constante do item I do art. 64 da Lei a que se refere o art. 7º a seguinte letra: "1 - pelo exercício da função de Coordenador de Promotoria".