Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975
Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São transformados os seguintes cargos:
I
de Procurador: - quatro cargos de Procurador da Justiça junto ao Tribunal de Alçada em Procurador da Justiça junto às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça; - um cargo de Procurador da Justiça junto ao Tribunal da Alçada em Procurador da Justiça, com a denominação de Procurador das Fundações;
II
na comarca de Porto Alegre: - o de Coordenador das Curadorias de Família e Sucessões, em Promotor Público junto às Varas Cíveis, com a denominação de 1º Curador do Cível; - os de Promotor Público, denominados de 2º Promotor, junto às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Criminais, em cargos de Promotor Público junto às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas Criminais, respectivamente: - os de Promotor Público, denominados de 2º Promotor, junto às 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família e Sucessões, em cargos de Promotor Público junto às 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família e Sucessões respectivamente, com a denominação de 4º, 5º e 6º Curador da Família e Sucessões; - o de Promotor Público, denominado de 2º Promotor, junto à 1ª Vara de Acidentes do Trânsito em cargo de Promotor Público junto à 3ª Vara de Acidentes de Trânsito.
Parágrafo único
É alterada a denominação dos seguintes cargos: - de Promotor Público junto às Varas da Fazenda Pública, para Promotor Público junto à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, sendo este o 1º Curador da Fazenda Pública; - de Promotor Curador junto às Varas Cíveis para Promotor Público junto às Varas Cíveis, sendo este 2º Curador do Cível.