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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975

Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 3º

São transformados os seguintes cargos:

I

de Procurador: - quatro cargos de Procurador da Justiça junto ao Tribunal de Alçada em Procurador da Justiça junto às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça; - um cargo de Procurador da Justiça junto ao Tribunal da Alçada em Procurador da Justiça, com a denominação de Procurador das Fundações;

II

na comarca de Porto Alegre: - o de Coordenador das Curadorias de Família e Sucessões, em Promotor Público junto às Varas Cíveis, com a denominação de 1º Curador do Cível; - os de Promotor Público, denominados de 2º Promotor, junto às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Criminais, em cargos de Promotor Público junto às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas Criminais, respectivamente: - os de Promotor Público, denominados de 2º Promotor, junto às 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família e Sucessões, em cargos de Promotor Público junto às 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família e Sucessões respectivamente, com a denominação de 4º, 5º e 6º Curador da Família e Sucessões; - o de Promotor Público, denominado de 2º Promotor, junto à 1ª Vara de Acidentes do Trânsito em cargo de Promotor Público junto à 3ª Vara de Acidentes de Trânsito.

Parágrafo único

É alterada a denominação dos seguintes cargos: - de Promotor Público junto às Varas da Fazenda Pública, para Promotor Público junto à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, sendo este o 1º Curador da Fazenda Pública; - de Promotor Curador junto às Varas Cíveis para Promotor Público junto às Varas Cíveis, sendo este 2º Curador do Cível.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6969 /1975