Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975
Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criadas na administração superior do Ministério Público as seguintes funções: - uma de Procurador das Fundações; - três de Coordenador de Promotorias; - uma de Curador das Fundações.