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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975

Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 2º

São criadas na administração superior do Ministério Público as seguintes funções: - uma de Procurador das Fundações; - três de Coordenador de Promotorias; - uma de Curador das Fundações.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6969 /1975