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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975

Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 4º

Extinguir-se-á, quando vagar, o cargo de Promotor Público denominado 2º Promotor Público junto à 2ª Vara de Acidentes do Trânsito.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6969 /1975