Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6969 de 31 de Dezembro de 1975
Cria, transforma e extingüe cargos no Quadro do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Extinguir-se-á, quando vagar, o cargo de Promotor Público denominado 2º Promotor Público junto à 2ª Vara de Acidentes do Trânsito.