Artigo 7º, Inciso II, Alínea e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São criados os cargos de Juiz de Paz e respectivos suplentes:
I
Na 2ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais das cidades de Caxias do Sul, Pelotas e Rio Grande;
II
Nos seguintes bairros e distritos:
a
Bairro Arquipélago, da comarca de Porto Alegre;
b
Barnabé, da comarca de Gravataí;
c
Boa Vista, da comarca de São Lourenço do Sul;
d
Mato Leitão, da comarca de Venâncio Aires;
e
Salto do Jacuí, da comarca de Espumoso;
f
São Valério, da comarca de Santo Augusto.