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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 8º

Os atuais Cartórios Judiciais são transformados em Ofícios Judiciais, privativos ou não.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975