Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os atuais Cartórios Judiciais são transformados em Ofícios Judiciais, privativos ou não.