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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 6º

São elevadas à categoria de 3ª entrância as seguintes comarcas de 2ª entrância: Gravataí, São Borja e Viamão.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975