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Artigo 32, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 32

Os Juízes de carreira do Tribunal de Alçada são reclassificados em entrância especial.

Parágrafo único

Para efeito de promoção ao Tribunal de Justiça, pelo critério de antigüidade, prevalecerá a colocação na antigüidade dos Juízes de Direito de 4ª Entrância, vigente na data da entrada em vigor da presente Lei.

Art. 32, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975