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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.


Art. 31

Ficam revalidados os concursos, ou prorrogados os prazos de sua validade, por um ano, para o preenchimento de cargos do foro judicial ou extrajudicial, realizados no período compreendido entre 1º de janeiro de 1973 e 31 de dezembro de 1975.