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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 30

Os auxiliares Judiciais que estão na função de Ajudante Substituto serão reenquadrados como Oficiais Ajudantes Judiciais.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975