Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os atuais Ajudantes Substitutos do foro judicial passam a denominar-se Oficiais Ajudantes Judiciais e os Auxiliares Judiciários, Auxiliares Judiciais.