Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As comarcas e Varas criadas por esta lei, enquanto não instaladas, não darão direito aos juízes de gozarem qualquer vantagem, a título de substituição.