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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 28

As comarcas e Varas criadas por esta lei, enquanto não instaladas, não darão direito aos juízes de gozarem qualquer vantagem, a título de substituição.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975