JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

São criados cinqüenta cargos de Juiz de Direito Substituto, a que se refere o art. 15 do Estatuto da Magistratura (Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975).

Art. 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975