Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 26
É criada a 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado com os respectivos cargos de Juiz Auditor, Oficial Judicial - padrão JM2 - e de Oficial Judicial Ajudante - padrão JM1.
Parágrafo único
Aplicam-se as disposições do art. 10 e parágrafos da Lei nº 6.669, de 16 de abril de 1974, aos Oficiais Judiciais da Justiça Militar do Estado.