Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os Juízes de carreira do Tribunal de Alçada são reclassificados em entrância especial.
Parágrafo único
Para efeito de promoção ao Tribunal de Justiça, pelo critério de antigüidade, prevalecerá a colocação na antigüidade dos Juízes de Direito de 4ª Entrância, vigente na data da entrada em vigor da presente Lei.