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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 3º

São criadas as seguintes Varas e os respectivos cargos de Juiz de Direito nas comarcas abaixo discriminadas: Bagé - a 4ª Vara, com a denominação de 2ª Vara Criminal; Canoas - a 3ª Vara Criminal e as 3ª e 4ª Varas Cíveis; Caxias do Sul - a 3ª Vara Cível; Cruz Alta - a 3ª Vara; Erexim - a 4ª Vara, com a denominação de 2ª Vara Criminal; Novo Hamburgo - a 3ª Vara; Passo Fundo - a 4ª Vara, com a denominação de 2ª Vara Criminal; Pelotas - a 4ª e a 5ª Varas Cíveis e a 3ª Vara Criminal; Rio Grande - a 3ª Vara Cível; Santa Maria - a 3ª Vara Cível; Santo Ângelo - a 3ª Vara; São Leopoldo - a 3ª Vara; Vacaria - a 3ª Vara; Viamão - a 3ª Vara.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975