Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criadas as seguintes comarcas de 1ª entrância e os respectivos cargos de Juiz de Direito: Alvorada, Campo Novo, Casca, General Câmara, Giruá, Lavras do Sul, Nova Petrópolis, Santa Bárbara do Sul, São José do Norte, São Marcos, Sapiranga, Seberi, Triunfo.