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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 2º

São criadas as seguintes comarcas de 1ª entrância e os respectivos cargos de Juiz de Direito: Alvorada, Campo Novo, Casca, General Câmara, Giruá, Lavras do Sul, Nova Petrópolis, Santa Bárbara do Sul, São José do Norte, São Marcos, Sapiranga, Seberi, Triunfo.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975