Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.


Art. 2º

São criadas as seguintes comarcas de 1ª entrância e os respectivos cargos de Juiz de Direito: Alvorada, Campo Novo, Casca, General Câmara, Giruá, Lavras do Sul, Nova Petrópolis, Santa Bárbara do Sul, São José do Norte, São Marcos, Sapiranga, Seberi, Triunfo.