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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 4º

São criados, na comarca de Porto Alegre: - A Vara dos Registros Públicos e respectivo cargo de Juiz de Direito; - Sete (7) Varas Cíveis Regionais e respectivos cargos de Juiz de Direito; - Três (3) Varas Criminais Regionais e respectivos cargos de Juiz de Direito; - Quinze (15) cargos de Juiz de Direito Substituto; - Quatro (4) cargos de Juiz de Direito Substituto de Juiz de Alçada.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975