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Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.


Art. 26

É criada a 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado com os respectivos cargos de Juiz Auditor, Oficial Judicial - padrão JM2 - e de Oficial Judicial Ajudante - padrão JM1.

Parágrafo único

Aplicam-se as disposições do art. 10 e parágrafos da Lei nº 6.669, de 16 de abril de 1974, aos Oficiais Judiciais da Justiça Militar do Estado.