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Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 26

É criada a 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado com os respectivos cargos de Juiz Auditor, Oficial Judicial - padrão JM2 - e de Oficial Judicial Ajudante - padrão JM1.

Parágrafo único

Aplicam-se as disposições do art. 10 e parágrafos da Lei nº 6.669, de 16 de abril de 1974, aos Oficiais Judiciais da Justiça Militar do Estado.

Art. 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975