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Artigo 20, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 20

Serão extintos, à medida que vagarem, os seguintes Ofícios:

I

Nas comarcas de Dom Pedrito e Santo Antônio, o 2º Tabelionato;

II

(Revogado pela Lei n° 7.660, de 17 de maio de 1982.)

Art. 20, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975