Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Serão extintos, à medida que vagarem, os seguintes Ofícios:
I
Nas comarcas de Dom Pedrito e Santo Antônio, o 2º Tabelionato;
II
(Revogado pela Lei n° 7.660, de 17 de maio de 1982.)