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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6947 de 22 de Dezembro de 1975

Estende aos professores aposentados vantagens da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6947 /1975