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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6947 de 22 de Dezembro de 1975

Estende aos professores aposentados vantagens da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6947 /1975