Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6945 de 22 de Dezembro de 1975
Fixa os vencimentos dos Secretários de Estado, do Consultor-Geral do Estado, do Procurador-Geral da Justiça e de outras categorias funcionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.