Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6945 de 22 de Dezembro de 1975
Fixa os vencimentos dos Secretários de Estado, do Consultor-Geral do Estado, do Procurador-Geral da Justiça e de outras categorias funcionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976.