Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6945 de 22 de Dezembro de 1975
Fixa os vencimentos dos Secretários de Estado, do Consultor-Geral do Estado, do Procurador-Geral da Justiça e de outras categorias funcionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito de revisão de proventos é fixado em Cr$ 11.855,00 o vencimento básico mensal do cargo que detinham os Conselheiros do extinto Conselho do Serviço Público.