Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6945 de 22 de Dezembro de 1975
Fixa os vencimentos dos Secretários de Estado, do Consultor-Geral do Estado, do Procurador-Geral da Justiça e de outras categorias funcionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos mensais dos Secretários de Estado, do Consultor-Geral do Estado, do Procurador-Geral da Justiça e das categorias funcionais a seguir enumeradas passam a ser os seguintes: Cr$ Secretário de Estado 12.600,00 Consultor-Geral do Estado 12.600,00 Procurador-Geral da Justiça 12.600,00 Diretor-Executivo do Conselho de Desenvolvimento do Estado 11.855,00