Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6943 de 22 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de servidores do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de servidores do Poder Judiciário.
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