Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6943 de 22 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de servidores do Poder Judiciário.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de servidores do Poder Judiciário.
Revogam-se as disposições em contrário.