Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6943 de 22 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de servidores do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.