JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6943 de 22 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de servidores do Poder Judiciário.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6943 /1975