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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6943 de 22 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de servidores do Poder Judiciário.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6943 /1975