Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6943 de 22 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de servidores do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os vencimentos e gratificações dos cargos e funções dos servidores da Justiça de primeira instância são fixados de acordo com as Tabelas seguintes: VENCIMENTOS (Cr$) CARGO ENTRÂNCIAS NÍVEL ÚNICO 4ª 3ª 2ª 1ª a) Servidores Judiciais: Grupo I Escrivão de Cartório Privativo de Varas Criminais e de Varas Especializadas e Distribuidores 2.676,00 Escrivão Judicial 2.270,00 1.870,00 1.463,00 Contador e Avaliador 2.270,00 Distribuidor, Contador, Avaliador e Depositário Público 1.870,00 1.463,00 1.080,00 Oficial de Justiça 2.134,00 1.746,00 1.346,00 946,00 Porteiro de Auditório 2.134,00 b) Servidores Judiciais: Grupo III Auxiliar Judiciário 1.410,00 1.044,00 771,00 740,00 Comissário de Menores 2.104,00 Comissário de Vigilância 2.104,00 c) Servidores Extrajudiciais: Grupo I Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais 2.676,00 2.270,00 1.870,00 1.463,00 Oficial dos Registros Públicos 2.270,00 1.870,00 1.463,00 d) Servidores Extrajudiciais: Grupo III Oficial da Sede Municipal e Escrivão Distrital 1.216,00 e) Servidores Categoria Especial: Grupo I 1.755,00 1.351,00 946,00 884,00 f) Outros servidores: Motorista 760,00 Contínuo 680,00 Servente 670,00 GRATIFICAÇÕES (Cr$) CARGO ENTRÂNCIAS NÍVEL ÚNICO 4ª 3ª 2ª 1ª Oficial Ajudante 350,00 310,00 175,00 150,00 Depositário Público 350,00 310,00