JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6943 de 22 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de servidores do Poder Judiciário.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São fixados em Cr$ 7.140,00 os vencimentos mensais dos Pretores.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6943 /1975