Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6943 de 22 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de servidores do Poder Judiciário.
Art. 1º
São fixados em Cr$ 7.140,00 os vencimentos mensais dos Pretores.
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de servidores do Poder Judiciário.
São fixados em Cr$ 7.140,00 os vencimentos mensais dos Pretores.