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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6834 de 16 de Dezembro de 1974

Fixa vencimentos dos membros do Ministério Público do Consultor-Geral do Estado, dos Secretários de Estado, dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício e de outras categorias funcionais.


Art. 9º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.