Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6834 de 16 de Dezembro de 1974
Fixa vencimentos dos membros do Ministério Público do Consultor-Geral do Estado, dos Secretários de Estado, dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício e de outras categorias funcionais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.