Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 68 de 28 de Novembro de 1908
Fixa o subsidio e a ajuda de custo aos Representantes do Estado durante o quatrienio de 1909 a 1912.
Doutor Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assemblea dos Representantes do Estado approvou em sessão de 13 de novembro corrente e eu promulgo a seguinte resolução:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de novembro de 1908.
O subsidio dos membros da Assemblea dos Representantes do Estado, durante o quatriênio de 1909 a 1912, será de trinta mil reis diarios.
O Representante perceberá o subsidio, nas sessões ordinarias, do dia em que comparecer á sessão de 20 de setembro em diante, ate o encerramento, a 20 de novembro, salvo o caso de prorogação; e do dia designado no acto da convocacção para instalacção, nas sessões extraordinárias, ate a data do encerramento.
Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.