Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 68 de 28 de Novembro de 1908
Fixa o subsidio e a ajuda de custo aos Representantes do Estado durante o quatrienio de 1909 a 1912.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.