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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 68 de 28 de Novembro de 1908

Fixa o subsidio e a ajuda de custo aos Representantes do Estado durante o quatrienio de 1909 a 1912.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 68 /1908