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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6654 de 12 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre a cessão de funcionários às Fundações de direito privado instituídas pelo Estado e às Sociedades de Economia Mista e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6654 /1973