JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6654 de 12 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre a cessão de funcionários às Fundações de direito privado instituídas pelo Estado e às Sociedades de Economia Mista e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6654 /1973