Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6654 de 12 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre a cessão de funcionários às Fundações de direito privado instituídas pelo Estado e às Sociedades de Economia Mista e dá outras providências.


Art. 7º

(Revogado pela Lei nº 7.233, de 19 de dezembro de 1978)