Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6654 de 12 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre a cessão de funcionários às Fundações de direito privado instituídas pelo Estado e às Sociedades de Economia Mista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
(Revogado pela Lei nº 7.233, de 19 de dezembro de 1978)