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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6654 de 12 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre a cessão de funcionários às Fundações de direito privado instituídas pelo Estado e às Sociedades de Economia Mista e dá outras providências.

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Art. 7º

(Revogado pela Lei nº 7.233, de 19 de dezembro de 1978)

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6654 /1973