Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6654 de 12 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre a cessão de funcionários às Fundações de direito privado instituídas pelo Estado e às Sociedades de Economia Mista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto na presente Lei aplica-se, correspondentemente, à cessão de funcionários autárquicos às Fundações e Sociedades nela mencionadas.