Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6645 de 10 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro criado pela Lei nº 6.502, de 22 de dezembro de 1972, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.