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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6645 de 10 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro criado pela Lei nº 6.502, de 22 de dezembro de 1972, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6645 /1973