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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6617 de 23 de Outubro de 1973

Dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado, sobre o seu sistema previdenciário e assistencial e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6617 /1973