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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6579 de 06 de Julho de 1973

Dispõe sobre cargos de Assessor, no Tribunal de Alçada do Estado.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 1973.


Art. 1º

Na Secretaria do Tribunal de Alçada poderão ser providos, pelo regime estabelecido no artigo 49, e seus parágrafos, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, mediante ato do Presidente, até 3 (três) cargos de Assessor.

Art. 2º

A despesa resultante da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6579 de 06 de Julho de 1973