Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6579 de 06 de Julho de 1973
Dispõe sobre cargos de Assessor, no Tribunal de Alçada do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.